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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

DORI GOMET'S

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817404937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240290355 (20/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DORI ALIMENTOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS S.A
52.123.916/0001-32
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de julho de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2270Deferimento08/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1771Sobrestamento14/12/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1266Sobrestamento07/03/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1235Oposição02/08/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.