(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

BEIJA-FLOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
814904068
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220008376 (01/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: ( i ) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO, no que tange ao pedido formulado para que seja declarada a caducidade e extinção da marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação mista (nº 814.90.4068), nos moldes do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. (...) ( i i ) J U L G O extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO para que seja declarada a caducidade e extinção do registro de marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação nominativa (nº 007.115.687)". Processo INPI nº 52402.002881/2022-98

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
28.126.928/0001-36
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2802JudicialEsta publicação17/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2673Retificação29/03/2022

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1770Deferimento07/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1523Oposição14/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1506Arquivamento16/11/1999

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1506Petição16/11/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  20. RPI nº 1409Transferência23/12/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  21. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.