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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

OTO-VET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OTO-VET
Processo INPI
812018605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240387203 (01/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIOFARM QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA Procurador: KARINA VASSIMON Cedente: FARMAVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. [BR] Cessionário: BIOFARM QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BIOFARM QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
00.256.591/0001-62
Procurador ou escritório
K. V. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1376Renovação15/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 874Registro21/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 850Retribuição decenal03/02/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 831Deferimento23/09/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 799Despacho12/02/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.