VITAmed
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823880184 (V VITALMED), Processo 817205411 (VITALMED), Processo 827548290 (VITALMED), Processo 918920027 (GRUPO VITALMED), Processo 901754510 (VITAMÉDICA), Processo 917211499 (VITALMÉDICA), Processo 911330798 (VITALMED MONITORA), Processo 927047616 (VITALMED PLUS) e Processo 924987510 (VITAMÉDICA DERMOCOSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITAIMED GmbH
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2802Designação (Madri)Esta publicação17/09/2024
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)