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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

Processo nº 6838251

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6838251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240402626 (08/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YASI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
YASI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP
62.703.426/0001-69
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
11 de julho de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.