Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Arraiá da Ufopa
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - AGÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
- 11.118.393/0001-59
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2801ArquivamentoEsta publicação10/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento