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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240355920 (17/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIEL GONZAGA PENIN Procurador: Rivania Leão Detalhes do despacho:1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. 2 - Cabe informar que a existência de marca de titularidade da cedente que não foi objeto da presente transferência e que seja colidente com a marca objeto da transferência poderá ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)