(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

PERÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

PERÊ
Processo INPI
930113241
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída a descrição "achocolatado em pó para bebida", por se tratar de item da classe NCL 30, com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JULIANA PEREIRA DE CASTRO LTDA.
45.438.622/0001-34
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
14 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar