Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
PERÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a descrição "achocolatado em pó para bebida", por se tratar de item da classe NCL 30, com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA PEREIRA DE CASTRO LTDA.
- 45.438.622/0001-34
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 14 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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