Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
LIOFOODS BERKKA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
A procuração não foi apresentada no pedido inicial(13/04/2023), sendo protocolada em 15/12/2023, fora do prazo determinado pelo §2º do art.216 da LPI: 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do ato do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- BERKKA ELIMENTOS LTDA
- 09.327.104/0001-80
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2801ArquivamentoEsta publicação10/09/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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