Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
pro papá introdução alimentar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão do item: "babador" por não pertencer à classe requerida, e excluído o termo "etc." por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 50.020.334 SILVIA CARDOSO POLIZZI DE PAULA
- 50.020.334/0001-03
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)