Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
VITADAY ENERGY
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850240055772 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 925026913 (VITADAY VITACOFFEE)
Sobre a marca
- Titular
- VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 54.134.792/0001-16
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2801SobrestamentoEsta publicação10/09/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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