Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
SALZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SALZ BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- 11.232.455/0001-59
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)