Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
ESTRELA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRICOLA ESTRELA LTDA
- 80.229.701/0001-36
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)