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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ALTAVILLA EXCELÊNCIA EM MEDICINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ALTAVILLA EXCELÊNCIA EM MEDICINA
Processo INPI
930055250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927653532 (Studio Villalta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
11 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895Recurso provido30/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2814Recurso10/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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