Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
QUERO-QUERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
QUERO-QUERO
- Processo INPI
- 930055039
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "BATEDEIRAS. LIQUIDIFICADORES; FACAS ELÉTRICAS; MULTIPROCESSADORES." foram excluídos da especificação por não pertencerem à classe reivindicada. Foram adicionadas as expressões "[incluídos nesta classe]" ao item "UTENSÍLIOS DE COZINHA ELÉTRICOS" e "desde que incluídos nesta classe" ao item "(TODOS OS ÍTENS ACIMA ELÉTRICOS E PARA USO DOMÉSTICO" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS QUERO-QUERO S.A
- 96.418.264/0218-02
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)