VIBE CONVENIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928186679 e 928982068 (Vibe Açaí). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920989675 (VIBE TOBACCO), Processo 921317140 (VIB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS), Processo 909179808 (VIBE) e Processo 924502533 (VIB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)