Faculdade Trilógica Keppe & Pacheco 2017 Ad Maior Gloriam Dei.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 925980536 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo da marca de "Ed" para "Ad", de "Glorian" para "Gloriam" e inserido o elemento "2017" para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO KEPPE & PACHECO
- 02.620.253/0001-93
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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