Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
MANDA. AGÊNCIA DE VIAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA COSTA FABIANO DOS SANTOS
- 21.634.044/0001-43
- Procurador ou escritório
- JMKA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 10 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)