Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Cerveja Artesanal Iça Beer
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IÇA BEER COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 45.231.918/0001-80
- Procurador ou escritório
- VANESSA GARCIA DE OLIVEIRA ABREU - OFICINA DAS MARCAS
- Data de depósito
- 10 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)