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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Nutre Alimentos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Nutre Alimentos
Processo INPI
930039360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904905659 (NUTRE SAÚDE CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?todos e quaisquer? por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
NEIRILVA DE OLIVEIRA AMORIM 01882575784
40.246.768/0001-64
Procurador ou escritório
Forza Registro de Marcas
Data de depósito
10 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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