MANÁ MERCADO NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando produtos de uma única classe, uma vez que a descrição presente na especificação declarada na petição inicial é genérica para fins de classificação. Observe que o termo "mercado" não identifica produto, mas estabelecimento onde produtos são comercializados ou serviços são fornecidos. Já o trecho "produtos naturais" é genérico, uma vez que identifica a origem mas não a natureza de tais produtos, podendo se referir a alimentos, bebidas, produtos químicos ou outros produtos de origem natural. Para o cumprimento da presente exigência recomenda-se a consulta aos exemplos listados na classificação internacional de produtos e serviços de Nice (NCL) e as listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet.
Sobre a marca
- Titular
- T GIACHINI GONZALES
- 38.234.009/0001-30
- Data de depósito
- 6 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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