Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CENTRO AUTOMOTIVO INDY CAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para registrar como marca o nome o evento "INDY CAR", em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO INDY-CAR LTDA ME
- 06.973.121/0001-04
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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