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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

CENTRO AUTOMOTIVO INDY CAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO AUTOMOTIVO INDY CAR
Processo INPI
930030079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente autorização para registrar como marca o nome o evento "INDY CAR", em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
CENTRO AUTOMOTIVO INDY-CAR LTDA ME
06.973.121/0001-04
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Indeferimento31/12/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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