TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

A AGIL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca A AGIL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS
Processo INPI
930019121
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929678141 (AGIL MOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MURILLO AUGUSTO CIRINO DE SOUZA EPP
33.888.970/0001-24
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
6 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar