Cravo & Canela CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909578435 (CRAVO & CANELA), Processo 918268761 (CRAVO E CANELA DOCES), Processo 905858280 (Ateliê Cravo & Canela Confeitaria Cafeteria e Gelateria), Processo 822830035 (PANIFICADORA CONFEITARIA CRAVO E CANELA) e Processo 906379423 (CRAVO E CANELA
Sobre a marca
- Titular
- ELIENAI PATRICIA DE ASSIS DA SILVA
- 40.117.746/0001-02
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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