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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

INTEGRAL PROTEÇÃO VEICULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

INTEGRAL PROTEÇÃO VEICULAR
Processo INPI
930002679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTEGRAL CLUBE DE BENEFICIOS
26.602.796/0001-46
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INTEGRAL PROTEÇÃO VEICULAR, Deferimento na RPI nº 2801 | TrademarkIQ