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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

SUPER A

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

SUPER A
Processo INPI
930002490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente e a empresa A ANGELONI CIA LTDA, CNPJ n.º 83646984000100, titular dos registros n.º 817637702 e 817637710, pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
A ANGELONI & CIA LTDA
83.646.984/0006-14
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2826Deferimento06/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2814Exigência10/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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