LOURENÇO MACÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular para registro do nome civil LOURENÇO MACÁRIO como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- GMP PL CONFECÇOES LTDA
- 46.545.921/0001-30
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)