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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

DOCE AMOR CONFEITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE AMOR CONFEITARIA
Processo INPI
929991770
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918786045 (SORVETES DOCE AMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANDRESSA STEFANY DA SILVA SERAFIM 44299386876
19.170.667/0001-60
Procurador ou escritório
CCON MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCE AMOR CONFEITARIA, Indeferimento na RPI nº 2801 | TrademarkIQ