DANIKAS?S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal em exame parece representar, smj, a imagem do rosto de uma pessoa natural, devendo a mesma autorizar seu uso como elemento de marca, mediante documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc), ou, se trata-se de pessoa falecida, por seus herdeiros ou sucessores. ALTERNATIVAMENTE, se o nome for inventado, o requerente deve declarar tal fato sob as penas da lei. Em suma, deve o requerente provar ser titular do direito de imagem objeto do pedido (algo que criou), ou apresente
Sobre a marca
- Titular
- DANIKAS S LTDA
- 49.607.767/0001-72
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)