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Dado oficial do INPI

DANIKAS?S

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANIKAS?S

ST13

BR500000929981901

Classe

44

Pedido

929981901

Registro

929981901

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/23
  2. Publicação02/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/24
  5. Concessão28/01/25
  6. Vigente28/01/35

Registro concedido em 28/01/2025 e em vigor até 28/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

03/04/2023

Data de registro

28/01/2025

Data de expiração

28/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIKAS S LTDA

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.1.42.3.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de salões de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2821

28/01/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2814

10/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal em exame parece representar, smj, a imagem do rosto de uma pessoa natural, devendo a mesma autorizar seu uso como elemento de marca, mediante documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc), ou, se trata-se de pessoa falecida, por seus herdeiros ou sucessores. ALTERNATIVAMENTE, se o nome for inventado, o requerente deve declarar tal fato sob as penas da lei. Em suma, deve o requerente provar ser titular do direito de imagem objeto do pedido (algo que criou), ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca (da pessoa cuja imagem foi reproduzida), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;". Caso seja uma figura inventada, o usuário deve apresentar declaração nesse sentido. Importante dizer que, ainda que seja de um sócio da empresa, os direitos de personalidade da pessoa física não se confundem com os da pessoa jurídica que usará a marca. Assim, mesmo sendo a imagem de um sócio, deve ser feita a autorização em favor da pessoa jurídica, o que é importante inclusive para fins de eventual transmissão em todo ou em parte de cotas da referida sociedade.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2730

02/05/2023

Proteção contínua da sua marca

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