IPAS158
Concessão de registro
RPI 2821
28/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/01/2025 e em vigor até 28/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2821
28/01/2025
Deferimento do pedido
RPI 2814
10/12/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal em exame parece representar, smj, a imagem do rosto de uma pessoa natural, devendo a mesma autorizar seu uso como elemento de marca, mediante documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc), ou, se trata-se de pessoa falecida, por seus herdeiros ou sucessores. ALTERNATIVAMENTE, se o nome for inventado, o requerente deve declarar tal fato sob as penas da lei. Em suma, deve o requerente provar ser titular do direito de imagem objeto do pedido (algo que criou), ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca (da pessoa cuja imagem foi reproduzida), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;". Caso seja uma figura inventada, o usuário deve apresentar declaração nesse sentido. Importante dizer que, ainda que seja de um sócio da empresa, os direitos de personalidade da pessoa física não se confundem com os da pessoa jurídica que usará a marca. Assim, mesmo sendo a imagem de um sócio, deve ser feita a autorização em favor da pessoa jurídica, o que é importante inclusive para fins de eventual transmissão em todo ou em parte de cotas da referida sociedade.
RPI 2801
10/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2730
02/05/2023
Proteção contínua da sua marca
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