DANI ALMEIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente declaração de prática conjunta de atos assinada por todos os cotitulares da marca, tendo em vista o que dispõe o Manual de Marcas (3ª ed. ? item 5.6.1 - Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos). Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) possui no tópico ?Modelos? o item ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca? que apresenta um modelo de declaração visando auxiliar o cumprimento desta exigência.Ademais, apresente autorização expressa do titular do nome DANI ALMEIDA para registrar o mesmo como marca pelos cotitulares do pedido. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados com o ob
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)