Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Farmácia Conquista farma
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto requerente pessoas física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (farmácia, comércio de produtos farmacêuticos), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)