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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Farmácia Conquista farma

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929969936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente, enquanto requerente pessoas física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (farmácia, comércio de produtos farmacêuticos), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2815Indeferimento17/12/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)