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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

FERNANDO FERNANDES ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FERNANDO FERNANDES ADVOGADOS
Processo INPI
929969537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Assessoria, consultoria e informação sobre defesa em procedimentos criminais de natureza administrativa, Assessoria, consultoria e informação sobre inquéritos policiais e ações penais [serviços jurídicos].

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
04.678.333/0001-25
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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