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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Flor de Jambú Cultura paraense

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Flor de Jambú  Cultura paraense
Processo INPI
929961447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919828051 (Flor de Jambu Tacacaria Goumert). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FERNANDA YASMIN JENNE JOOPLIN SOUZA DO CARMO
35.484.652/0001-23
Procurador ou escritório
Manacá Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2728Publicação18/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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