Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
FEIRA CRIOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANA BOZOLLAN GOUVEIA DE ARAUJO BARBOSA 05885268940
- 46.663.242/0001-66
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)