Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Indústria da Voz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Termos genéricos excluídos da especificação: ?Indústria da Voz será uma empresa de comunicação e streaming em canais on-line e off-line para diversos públicos com intuito de trazer entretenimento e informação para o público das mais variadas plataformas sociais de comunicação seguindo o modelo de Podcast?.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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