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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ANA CAROL FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ANA CAROL FESTAS
Processo INPI
929931084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída da especificação a expressão "em geral" por ser genérica para os fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
IRENILZA BATISTA LOPES
04.102.707/0001-60
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2805Registro08/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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