Agro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925377058 (IZA AGRO CONSULTORIA JURÍDICA), Processo 926170708 (SANTO AGRO), Processo 929315006 (AGRO ATLAS), Processo 924419601 (AGRO FUTURO), Processo 926069918 (COPACOL AGRO), Processo 914476335 (AGRO FORTE. BRASIL FORTE), Processo 906999219 (AGRO TI aplicada ao Agronegócio), Processo 917797787 (C.AGRO), Processo 927299380 (CRIANÇAS NO AGRO) e Processo 924994975 (D AGRO ASSESSORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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