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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

DUTRA SOUZA ANDRÉ AUGUSTO DUTRA SOUZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca DUTRA SOUZA ANDRÉ AUGUSTO DUTRA SOUZA
Processo INPI
929850220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta com inserção do termo "DUTRA SOUZA".

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DUTRA SOUZA ANDRÉ AUGUSTO DUTRA SOUZA, Deferimento na RPI nº 2801 | TrademarkIQ