Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
BIOESSENCE BOLT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BIOESSENCE BOLT
- Processo INPI
- 929848063
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDT SOLUCOES EM AGRICULTURA LTDA
- 11.516.792/0001-78
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 22 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2801RegistroEsta publicação10/09/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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