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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

RIVALDO FILHO CONSULTOR EM SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca RIVALDO FILHO CONSULTOR EM SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Processo INPI
929845021
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove exercício de atividade, à época do depósito, compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade deve ser realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente presta os serviços assinalados no pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2815Arquivamento17/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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