NUTRE+ EMPÓRIO INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829761284 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 CA FE.), Processo 829761292 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 CA FE.), Processo 829775129 (NUTRIMAIS+), Processo 922469792 (Nutra mais), Processo 829775153 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS A C D B1 PP B5 B6) e Processo 829775137 (NUTRIMAIS+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GISLAINE WESSLER 05441423900
- 32.843.332/0001-24
- Data de depósito
- 21 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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