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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

ACERVO CAROLINE LORRAINE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ACERVO CAROLINE LORRAINE
Processo INPI
929805151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados no pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2814Arquivamento10/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ACERVO CAROLINE LORRAINE, Exigência na RPI nº 2801 | TrademarkIQ