DU AGRESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829808647 (SEQUILHOS DO AGRESTE), Processo 922531862 (Sequilhos do Agreste), Processo 911978437 (ARROZ AGRESTE), Processo 816461406 (AGRESTE), Processo 905036816 (BOLINHOS DE GOMA DO AGRESTE), Processo 905036832 (SUSPIROS DO AGRESTE) e Processo 840832770 (ARROZ BRANCO AGRESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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