TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

REFLUBEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REFLUBEN
Processo INPI
929571819
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
48.742.402/0001-98
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar