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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

PARADA OBRIGATÓRIA DA VILA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADA OBRIGATÓRIA DA VILA
Processo INPI
929542533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JOEDINA MACHADO DOS SANTOS 26595677865
30.721.236/0001-88
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2801RegistroEsta publicação10/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2791Deferimento02/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2723Publicação14/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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