Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
VIDREI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada ?Cristais? e ?Vidros Temperados?, e efetuada a inclusão de ressalva restritiva, ficando a redação final da especificação: Espelhos; Vidros [prateado, espelhos].
Sobre a marca
- Titular
- CAMILIA MARLISE SANTOS LTDA
- 32.105.696/0001-07
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2801DeferimentoEsta publicação10/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar