Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
UNIBRIL INDÚSTRIA QUÍMICA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240384399 (31/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Sobre a marca
- Titular
- ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 04.828.297/0001-39
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2801NulidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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