Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
PLOOMER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240300476 (28/08/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PLOOMER CALÇADOS LTDA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Sobre a marca
- Titular
- PLOOMER CALÇADOS LTDA - ME
- 46.079.928/0001-04
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801RegistroEsta publicação10/09/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)