PLOOMER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240066864 (14/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIEL CARDOSO DO NASCIMENTO TECNOLOGIA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- PLOOMER CALÇADOS LTDA - ME
- 46.079.928/0001-04
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2776RegistroEsta publicação19/03/2024
Concessão de registro
- RPI nº 2776Exigência19/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)